Agência Midas Viagens - Normas
de funcionamento para sócios Midas Prestige
e Público em Geral
I. As reservas e informações
poderão ser feitas pessoalmente, via telefone,
e-mail ou através do site da Midas Viagens.
II. A identificação dos sócios
deverá ser sempre feita com base no seu número
de associado, todos os pedidos presenciais carecem,
obrigatoriamente, da sua identificação
com o cartão de associado.
III. A Midas Viagens, pratica preços
diferenciados entre os sócios do Clube Midas
Prestige e o público em geral.
IV. A Midas Viagens salvaguarda as seguintes
variáveis na atribuição dos
descontos aos sócios Midas Prestige: tipo
de contrato com o respectivo operador, unidade hoteleira
ou companhia aérea; regime, época,
tipo de pedido efectuado ou qualquer outra variável
incontornável.
Nota: Os valores apresentados deverão
ser entendidos como os máximos por gama de
produto e de teor indicativo.
Os sócios do Clube Midas têm direito
aos seguintes descontos:
Pacotes Turísticos - min.
10%
Unidades Hoteleiras (via operador) - até
12%
Unidades Hoteleiras (contratações
directas) - até 50%
Outros produtos turísticos - até 10%
V. A Midas Viagens terá sempre como
código de conduta, a prática de um
valor mais baixo para o sócio Midas Prestige,
em relação aos preços praticados
por outras entidades do mesmo ramo. Salvaguarda-se
contudo neste caso, a possibilidade de tal situação
poder ser limitada pelo facto das outras entidades
do mesmo ramo possuírem acordos preferencias,
de exclusividade ou acederem a tarifas last minute.
VI. A Midas Viagens, tentará desde
logo satisfazer todos os pedidos que lhe sejam solicitados,
ficando contudo salvaguardados os tempos de espera
em períodos de maior afluência e em
situações em que a resposta dependa
de uma outra entidade que não a Midas Viagens.
A resposta aos pedidos será efectuada por
ordem de chegada dos mesmos.
VII. Os pedidos de orçamento não
deverão ultrapassar as três unidades
hoteleiras por solicitação, salvaguardando
a Midas Viagens o direito, nos casos em que esse
número seja ultrapassado, de escolher para
orçamentação três unidades
hoteleiras de acordo com a relação
qualidade / preço.
VIII. Para efeitos de validade, qualquer
reserva deverá ser sinalizada com 30% do
valor da mesma, procedendo-se à totalidade
do pagamento 48 horas antes da emissão do
voucher ou respectiva confirmação
(para o caso de ser a própria Midas Viagens
a emitir) ou do levantamento da documentação
junto da entidade emissora por parte da Midas Prestige.
IX. A documentação deverá
ser levantada por parte do cliente na agência
da Midas Viagens, ao
abrigo do seu horário de expediente, o envio
da mesma poderá ser feito para uma morada
à escolha do cliente mediante o pagamento
da respectiva entrega. O enviou de vouchers via
e-mail ou fax ficarão sujeitos à aprovação
da Direcção da Agência e da
possibilidade prática / técnica do
mesmo.
X. Os pagamentos via transferência
bancária, carecem do envio obrigatório
do respectivo comprovativo (via fax ou email), de
modo legível e devidamente sinalizados com
a referência à reserva em causa, para
efeitos de validade prática.
XI. Todos os valores apresentados pela Midas
Viagens, ao abrigo de um orçamento, não
incluem qualquer alteração que venha
a ser posteriormente efectuada ao pedido em causa.
XII. As reservas anuladas por decisão
do cliente ficam sujeitas ao pagamento a favor da
Midas Viagens dos seguintes valores mínimos:
sócios Midas Prestige (5 €), público
em geral (15,50 €). A estas importâncias
deverá juntar-se, no caso de existir, qualquer
outra quantia solicitada pelo operador ou unidade
hoteleira para efeitos de despesas de anulação
próprias.
XIII. Como modalidades de pagamento os clientes
poderão optar pelo pagamento parcial da viagem,
antes desta se realizar. A desmultiplicação
do valor a ser pago terá como base o valor
total da reserva e ficará sujeito à
aprovação da Direcção
da Agência.
XIV. Aos pagamentos com VISA são
acrescidos 3,50% sobre o valor total da reserva.
As presentes normas têm efectividade prática
a partir do dia 01 de Janeiro de 2005