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Agência Midas Viagens - Normas de funcionamento para sócios Midas Prestige e Público em Geral

I. As reservas e informações poderão ser feitas pessoalmente, via telefone, e-mail ou através do site da Midas Viagens.

II. A identificação dos sócios deverá ser sempre feita com base no seu número de associado, todos os pedidos presenciais carecem, obrigatoriamente, da sua identificação com o cartão de associado.

III. A Midas Viagens, pratica preços diferenciados entre os sócios do Clube Midas Prestige e o público em geral.

IV. A Midas Viagens salvaguarda as seguintes variáveis na atribuição dos descontos aos sócios Midas Prestige: tipo de contrato com o respectivo operador, unidade hoteleira ou companhia aérea; regime, época, tipo de pedido efectuado ou qualquer outra variável incontornável.

Nota: Os valores apresentados deverão ser entendidos como os máximos por gama de produto e de teor indicativo.
Os sócios do Clube Midas têm direito aos seguintes descontos:

Pacotes Turísticos - min. 10%
Unidades Hoteleiras (via operador) - até 12%
Unidades Hoteleiras (contratações directas) - até 50%
Outros produtos turísticos - até 10%

V. A Midas Viagens terá sempre como código de conduta, a prática de um valor mais baixo para o sócio Midas Prestige, em relação aos preços praticados por outras entidades do mesmo ramo. Salvaguarda-se contudo neste caso, a possibilidade de tal situação poder ser limitada pelo facto das outras entidades do mesmo ramo possuírem acordos preferencias, de exclusividade ou acederem a tarifas last minute.

VI. A Midas Viagens, tentará desde logo satisfazer todos os pedidos que lhe sejam solicitados, ficando contudo salvaguardados os tempos de espera em períodos de maior afluência e em situações em que a resposta dependa de uma outra entidade que não a Midas Viagens. A resposta aos pedidos será efectuada por ordem de chegada dos mesmos.

VII. Os pedidos de orçamento não deverão ultrapassar as três unidades hoteleiras por solicitação, salvaguardando a Midas Viagens o direito, nos casos em que esse número seja ultrapassado, de escolher para orçamentação três unidades hoteleiras de acordo com a relação qualidade / preço.

VIII. Para efeitos de validade, qualquer reserva deverá ser sinalizada com 30% do valor da mesma, procedendo-se à totalidade do pagamento 48 horas antes da emissão do voucher ou respectiva confirmação (para o caso de ser a própria Midas Viagens a emitir) ou do levantamento da documentação junto da entidade emissora por parte da Midas Prestige.

IX. A documentação deverá ser levantada por parte do cliente na agência da Midas Viagens, ao abrigo do seu horário de expediente, o envio da mesma poderá ser feito para uma morada à escolha do cliente mediante o pagamento da respectiva entrega. O enviou de vouchers via e-mail ou fax ficarão sujeitos à aprovação da Direcção da Agência e da possibilidade prática / técnica do mesmo.

X. Os pagamentos via transferência bancária, carecem do envio obrigatório do respectivo comprovativo (via fax ou email), de modo legível e devidamente sinalizados com a referência à reserva em causa, para efeitos de validade prática.

XI. Todos os valores apresentados pela Midas Viagens, ao abrigo de um orçamento, não incluem qualquer alteração que venha a ser posteriormente efectuada ao pedido em causa.

XII. As reservas anuladas por decisão do cliente ficam sujeitas ao pagamento a favor da Midas Viagens dos seguintes valores mínimos: sócios Midas Prestige (5 €), público em geral (15,50 €). A estas importâncias deverá juntar-se, no caso de existir, qualquer outra quantia solicitada pelo operador ou unidade hoteleira para efeitos de despesas de anulação próprias.

XIII. Como modalidades de pagamento os clientes poderão optar pelo pagamento parcial da viagem, antes desta se realizar. A desmultiplicação do valor a ser pago terá como base o valor total da reserva e ficará sujeito à aprovação da Direcção da Agência.

XIV. Aos pagamentos com VISA são acrescidos 3,50% sobre o valor total da reserva.

As presentes normas têm efectividade prática a partir do dia 01 de Janeiro de 2005

 

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